Importância e Dignidade

1. A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão para toda a vida [1], recebe da criação seu vigor e sua força, bem como é levada a uma dignidade mais alta em favor dos fiéis, uma vez que se inclui entre os Sacramentos da Igreja.

2. O Matrimônio é constituído pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente. A própria união do homem e da mulher e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade [2].

3. A instituição do Matrimônio e o amor do cônjuges, pela sua índole natural, se destinam à procriação e educação dos filhos, em que culminam, como numa coroa [3]; e os filhos são, na verdade, o mais excelente dom do Matrimônio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais.

4. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges "já não são dois, mas uma só carne" [4], foi estabelecida pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua bênção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original [5]. Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do Matrimônio, que o quis dotado de vários bens e afins [6].

5. Na verdade, fazendo nova criatura e novas todas as coisas [7], o Cristo Senhor quis o Matrimônio reconduzindo à sua forma e santidade primitivas, de tal modo que o que Deus uniu, o homem não separe [8]; e, ainda mais, elevou este pacto conjugal indissolúvel à dignidade de Sacramento para que significasse mais claramente e exprimisse mais facilmente a imagem da sua própria aliança com a Igreja [9].

6. Com a sua presença levou a bênção e a alegria às bodas de Caná, transformando a água em vinho, significando, assim, antecipadamente a hora da nova e eterna aliança: "Pois, como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim, agora o Salvador dos homens" [10] se apresenta à Igreja como esposo, realizando com ela uma aliança em seu ministério pascal.

7. Pelo Batismo, sacramento da fé, o homem e a mulher, uma só vez e para sempre, se inserem na aliança de Cristo com a Igreja, de tal modo que a sua comunhão conjugal seja assumida no amor de Cristo e enriquecida com o valor de seu sacrifício [11]. Desta nova condição se segue que o Matrimônio válido entre batizados é sempre um Sacramento [12].

8. Pelo Sacramento do Matrimônio, os cônjuges cristãos exprimem o mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja, e dele participam [13]; por isso, ajudam-se na santificação um ao outro na vida conjugal, como na aceitação e educação dos filhos; e têm para isso, no seu estado e função, um dom especial dentro do povo de Deus [14].

9. Por este Sacramento, o Espírito Santo faz com que, assim como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela [15], assim também os cônjuges cristãos, por uma igual dignidade, por uma doação mútua e por um amor inquebrável, que brota da divina fonte da caridade, se esforcem por viver e alimentar a sua união, de modo que, juntados o humano e o divino, permaneçam fiéis de corpo e alma, na alegria e na tristeza [16], afastados totalmente de toda a espécie de adultério e divórcio [17].

10. O cultivo verdadeiro do amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges cristãos a cooperarem corajosamente com o mesmo Criador e Salvador, que, por intermédio deles, aumenta e enriquece a sua família [18]. Assim, confiados na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício [19], glorificam o Criador e marcham para a perfeição em Cristo quando exercem a função de procriar com responsabilidade generosa, humana e cristã [20].

11. Deus, porém, que chamou os esposos ao Matrimônio, para o mesmo Matrimônio continua a chamar muitos outros [21]. Aqueles que se casam em Cristo, em fidelidade à Palavra de Deus, devem celebrar frutuosamente, viver honestamente e testemunhar publicamente diante de todos o mistério da união de Cristo e da Igreja. O Matrimônio, desejado, preparado, celebrado e vivido na vida de cada dia à luz da fé, é o "que a Igreja une, a doação confirma, a bênção chancela, os anjos anunciam, o Pai ratifica... Que jugo extraordinário aceitam dois fiéis: o jogo de uma só esperança, de um só teor de vida, de um mesmo serviço! São ambos como irmãos, ambos muito unidos, sem nenhuma separação nem de espírito, nem da carne; e, quando a carne é uma só, um só também é o espírito [22].

[1] Código de Direito Canónico, can. 1055, § 1.
[2] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 48.
[3] Ibid..
[4] Mt 19, 6.
[5] Cf. a bênção nupcial.
[6] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 48.
[7] Cf. 2 Cor 5, 17.
[8] Cf. Mt 19, 6.
[9] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 48.
[10] Ibid.
[11] Cf. João Paulo II, Exortação Pastoral, Familiaris consortio, n. 13: A.A.S. 74 (1982) 95; cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 48.
[12] Cf. C.I.C., can. 1055, § 2.
[13] Cf. Ef 5, 25.
[14] Cf. 1 Cor 7, 7; II Conc. Vat., Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 11.
[15] Cf. Ef 5, 25.
[16] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, nn. 48. 50.
[17] Cf. ibid., n. 49.
[18] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 48.
[19] Cf. 1Cor 7,5.
[20] Cf. II Conc. Vat., Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et spes, n. 50.
[21] Cf. João Paulo II, Exortação Pastoral, Familiaris consortio, n.51: A.A.S. 74 (1982), p. 143.
[22] Tertuliano, Ad uxorem, II, 8: CCL I, 393.

 

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