Diretrizes Diocesanas

Desquitados e divorciados
307. O pároco estude pessoalmente, ou com recurso à cúria diocesana, com atenção e misericórdia, os casos de desquitados, divorciados, casados só no civil, que desejam contrair matrimônio na Igreja.

308. As pessoas casadas somente no civil, separadas e que querem casar na Igreja, devem ser acolhidas. Deve-se procurar o motivo da separação, se são separadas legalmente, se estão amigadas, se participam da comunidade; enfim, ver caso por caso e, cumpridos estes requisitos, poderão casar na Igreja, mediante averbação do divórcio.

 

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