Diretrizes pastorais
274. Compete aos pastores cuidar para que a comunidade eclesial preste assistência aos fiéis, de tal modo que o estado matrimonial se mantenha no espírito cristão e progrida na perfeição (CDC 1063):
I. Por meio da pregação e da catequese, para que os fiéis sejam instruídos sobre o sentido do matrimônio e o papel dos cônjuges e pais cristãos;
II. Pela preparação para o matrimônio, pela qual os noivos se disponham para a santidade e deveres do seu novo estado;
III. Pela celebração litúrgica deste sacramento, a qual manifesta o mistério da unidade e do amor entre Cristo e a Igreja;
IV. Pelo auxílio aos casados, para que, guardando e defendendo fielmente a aliança conjugal, cheguem a levar na família uma vida cada vez mais santa e plena.
275. Compete ao ordinário local (bispo) organizar a assistência aos casais e, sempre que julgar oportuno, ouvir a experiência de homens e mulheres de comprovada competência (CDC 1064).