Elaboração do processo matrimonial
285. Os noivos procurem a própria paróquia onde vão celebrar o sacramento do matrimonio para ali realizar o processo matrimonial, com três meses de antecedência, via de regra. Tal processo deverá ser examinado pelo pároco e/ou vigário paroquial (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao CDC 1067).
286. Os Párocos orientem os noivos católicos a que procurem o sacramento da reconciliação antes da celebração do matrimônio. Por isso, o Pároco ou o diácono ou aquele que irá oficiar o casamento como Testemunha qualificada entreviste cada noivo e cada noiva individualmente, para o necessário conhecimento, orientação e verificação se estão dispostos a assumir a vivência do Matrimônio com todas as suas exigências. Com efeito, a entrevista seja feita antes mesmo de dar inicio ao Processo de Habilitação Matrimonial, para que não haja surpresas nas vésperas da data marcada do casamento, incluindo os devidos pedidos de dispensas que se fazem à Cúria Diocesana.
287. Os dados pessoais do processo matrimonial poderão ser preenchidos excepcionalmente pela secretaria e examinado pelo pároco, porém nunca seja realizada a entrevista ou declaração dos noivos, senão pelo pároco, vigário paroquial ou diácono.
288. Documentos exigidos: certidão de batismo atualizada (menos de seis meses de expedição), comprovante de crisma, certificado de participação nos encontros de preparação para o matrimônio, licença dos pais ou responsáveis se menor de 18 anos, e um documento pessoal, RG ou certidão de nascimento. No caso de viuvez, apresentar cópia original da certidão de óbito do cônjuge (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao CDC 1067).
289. A certidão de batismo para fins matrimoniais deverá ser atualizada e assinada pelo pároco ou vigário paroquial. Para sua validade não se admitem carimbos de assinatura ou assinaturas de outras pessoas.
290. Quando não encontrado o registro de batismo, o juramento, no processo, deve ser feito perante o pároco ou o vigário paroquial e o encontro deve ser aproveitado como um momento de evangelização. O juramento não será feito, portanto, diante do secretário ou secretária paroquial (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao CDC 1067).
291. Após a elaboração do processo e examinado pelo pároco, sejam realizados os proclamas matrimoniais pelo menos três semanas que antecedem a celebração do matrimônio. Os proclamas sejam lidos em missa dominical, por três domingos sucessivos, ou afixados em lugares de destaque, onde o acesso do povo seja grande.
292. Aconselha-se a acolhida dos noivos e apresentação em uma celebração da comunidade onde será celebrado o matrimônio ou onde reside.
293. Em perigo de morte, basta a afirmação dos nubentes de que são batizados e de que nada impede que o matrimônio ocorra (CDC 1068).