Situações que requerem licença do ordinário Local
298. Exceto em caso de necessidade, sem a licença do ordinário local, ninguém assista:
I. Ha matrimônio de vagantes, que não têm domicílio ou quase domicílio fixo (CDC 1071);
II. Há matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente (por exemplo, divorciados, que casaram apenas no civil) (CDC 1071);
III. Há matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou para com filhos nascidos de uma união anterior, por exemplo, divorciados ou amasiados (CDC 1071);
IV. Há matrimônio de quem tenha abandonado notoriamente a fé católica (CDC 1071);
V. Há matrimônio de quem esteja sob alguma censura ou pena eclesiástica, por exemplo, que não tenha sido retido o vetitum após uma dupla sentença de nulidade matrimonial (CDC 1071);
VI. Há matrimônio de um menor, sem o conhecimento ou contra a vontade razoável de seus pais (CDC 1071);
VII. Há matrimônio a ser contraído por procurador, mencionado (CDC 1105; CDC 1071).