Diretrizes Diocesanas

Quem assiste ao matrimônio
299. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja (CDC 1108). Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o ordinário local ou o pároco, ou um presbítero ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistentes, e, além disso, perante duas testemunhas, de acordo, porém, com as normas estabelecidas (CDC 1108).

 

Copyright © 2024 Sacramento do Matrimônio. Todos os direitos reservados.