Diretrizes Diocesanas

O lugar da celebração do matrimônio
300. O lugar próprio para a celebração do matrimônio é a paróquia onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem (CDC 1115).

301. Não são permitidas celebrações de casamentos em restaurantes, buffets, etc. São permitidas celebrações de casamentos em Igrejas da paróquia. São permitidas também em capelas de hospitais e escolas, bem como em capelas de casas religiosas.

302. Em nossa diocese e província eclesiástica não são permitidas celebrações de casamento em nenhum outro espaço, em templos não católicos, a permissão se houver fica a critério do bispo diocesano.

303. Para presidir validamente a celebração do matrimônio fora de sua paróquia, qualquer presbítero ou diácono precisa da jurisdição do respectivo pároco local, por escrito.

 

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