Diretrizes Diocesanas

Hipóteses de nulidade do matrimônio
313. Impedimentos matrimoniais ou obstáculos que impedem as partes de contraírem validamente o matrimônio são denominados de impedimentos dirimentes. Em conformidade com o cânon 1073, o impedimento dirimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio. Todavia, o ordinário local pode dispensar os seus súditos onde quer que estejam de todos os impedimentos de direito eclesiástico, exceto os reservados à Sé Apostólica. Os impedimentos in specie estão contemplados nos cânones 1083 a 1094 e são os seguintes: Idade, Impotência, Vínculo, Disparidade de Culto, Ordem Sagrada, Voto, Rapto, Crime, Consanguinidade, Afinidade, Pública Honestidade e Parentesco Legal.

 

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