Diretrizes Diocesanas

Aspectos teológicos
267. O matrimônio é um pacto de amor, aliança matrimonial entre o homem e a mulher que se entregam um ao outro para o bem dos cônjuges e a geração e a educação dos filhos. O pacto matrimonial, comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de leis próprias pelo Criador. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento (GS 48; CDC 1055).

268. São propriedades essenciais do matrimônio: a unidade e a indissolubilidade do sacramento em si (CDC 1056). Unidade significa que o casamento é feito entre um homem e uma mulher. É o que se chama monogamia. Indissolubilidade significa que o matrimônio não se pode dissolver, por isso a Igreja não aceita o divórcio, pois atinge não só uma questão religiosa, mas familiar.

269. O sacramento do matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de se amarem e com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (GS 48; CDC 1055). São Paulo diz: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja” (Ef 5,25).

270. O matrimônio cristão deve ser para o mundo um sinal do amor-aliança e do amor pascal do Senhor (GS 52). Para os esposos deve significar a missão de participar na transformação do mundo e da sociedade.

271. O matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo (GS 48; CDC 1057).

272. Como realidade humana, o matrimônio compromete os cônjuges não só com a comunidade de fé, mas com toda a comunidade humana (GS 52).

273. O matrimônio se configura desta forma como um ato público e eclesial, por isso, apresenta limitações quanto ao local a ser celebrado.

 

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